Domiciliação fiscal
nas Canárias

Registo oficial de morada fiscal (Domicilio Fiscal) para trabalhadores independentes, empreendedores e empresas que queiram estabelecer uma presença legal ou empresarial nas Ilhas Canárias.

Fala connosco

O que é, afinal, uma morada fiscal

O teu domicilio fiscal é a morada que a administração fiscal espanhola tem registada em teu nome: a que consta do censo de empresários, a que aparece nas tuas faturas e aquela onde chegam as notificações, ou um inspetor. É uma morada legal, não uma caixa de correio.

Nas Canárias, isto tem mais peso do que na Espanha continental. As ilhas ficam fora do território do IVA da UE e têm o seu próprio imposto indireto, o IGIC, a par de dois regimes de incentivos (a ZEC e a RIC) que existem para manter a atividade económica no arquipélago. Estar registado aqui é o que coloca um negócio dentro desse sistema, e não à margem dele.

É também a parte de uma empresa que um cliente, um banco ou um fornecedor consegue ver. Uma morada em La Isleta, num edifício com gente lá dentro, não passa a mesma imagem que um serviço de reencaminhamento de correio noutro país.

Secretárias e monitores no FICO Coworking, em La Isleta, Las Palmas de Gran Canaria

O que inclui

Uma morada comercial registada

Uma morada com rua e número em Las Palmas de Gran Canaria, que te confirmamos assim que o acordo estiver fechado.

Gestão da correspondência da empresa

Recebe aqui a tua correspondência oficial e levanta-a quando cá vieres.

Credibilidade local

Uma morada real na cidade, não um apartado noutro país.

Regimes ZEC e RIC

Tira partido dos regimes fiscais vantajosos das Canárias.

ZEC e RIC, sem jargão

Costumam aparecer na mesma frase, mas não são a mesma coisa. A ZEC é um regime a que uma empresa adere; a RIC é um benefício que um negócio aplica. A maioria das pessoas que nos pergunta pelos «benefícios fiscais das Canárias» está, afinal, a perguntar pela RIC.

ZEC: um regime a que aderes

  • A Zona Especial Canaria, um regime de baixa tributação autorizado pela UE para as ilhas
  • Para entidades recém-criadas que exerçam aqui atividades permitidas
  • Implica obrigações reais: investimento mínimo, contratação local e autorização prévia do Consórcio da ZEC
  • Não está aberta a autónomos, nem à maioria das empresas que já existem

RIC: um benefício que aplicas

  • A Reserva para Inversiones en Canarias
  • Pões de lado parte do lucro obtido nas Canárias e reduzes a matéria coletável
  • O dinheiro tem de ser reinvestido nas ilhas dentro do prazo que a lei permite
  • Muito mais acessível, incluindo para autónomos com rendimentos empresariais nas Canárias

O que ambas exigem à partida

  • Um estabelecimento real nas ilhas, a começar por uma morada registada
  • Atividade real aqui, e não só no papel
  • Um asesor ou gestor que faça as contas à tua situação concreta
  • Uma contabilidade capaz de comprovar a parte canária do negócio

Esta página explica as linhas gerais dos dois regimes; não é aconselhamento fiscal, e os valores associados mudam com a lei do orçamento e com o tipo de entidade que tens. Antes de fazeres planos com base em qualquer um deles, expõe a tua situação a um asesor fiscal.

Como funciona o registo

1. Conhecemo-nos, pessoalmente ou online

Autónomo, uma SL que já existe, uma sociedade em constituição ou uma empresa estrangeira que se instala aqui: cada caso segue um caminho diferente, e preferimos ouvi-lo de ti a lê-lo num formulário.

2. Acordamos as condições

500 € por ano, que cobrem a morada registada e a correspondência da tua empresa. Confirmamos tudo à luz da tua situação antes de se assinar seja o que for.

3. Redigimos o contrato

Nós redigimo-lo e tu assinas: é o documento que comprova o teu direito a usar esta morada, e é com ele que o teu gestor faz o registo.

4. Faz-se o registo

O teu gestor regista ou altera o domicílio na Agencia Tributaria e, no caso de uma sociedade, no Registro Mercantil.

5. A tua correspondência começa a chegar

A correspondência oficial vem para aqui. Guardamo-la e avisamos-te por mensagem quando chega alguma coisa, para não teres de cá vir nessa semana.

A sala inteira do FICO Coworking, com secretárias e postos de trabalho à luz do dia

Do que vais precisar e para quem é

Documentos a ter à mão

  • Passaporte ou documento de identificação nacional
  • O teu NIE, ou o NIF no caso de uma sociedade
  • Comprovativo da atividade que estás a registar: a alta (início de atividade) ou a escritura
  • Uma conversa connosco, pessoalmente ou online, antes de assinarmos o que quer que seja
  • O próprio contrato, que nós redigimos e tu assinas

Funciona por períodos de um ano e renova-se por acordo, sem caução e sem ser preciso um plano de coworking, embora sejas muito bem-vindo se quiseres ter um.

Quem pode registar-se

  • Autónomos que registam ou mudam o domicílio da sua atividade
  • Uma SL em constituição, ou uma que muda para cá o seu domicílio
  • Uma empresa estrangeira que abre uma sucursal ou uma entidade espanhola
  • Quem vá ter, de facto, atividade nas ilhas

Para quem não é

  • Uma morada residencial privada: isto regista um negócio, não a casa de uma pessoa
  • Uma empresa de fachada sem atividade aqui, que é precisamente o que a administração procura
  • Uma empresa do Reino Unido ou da UE que queira manter a sede no estrangeiro e acrescentar a nossa
  • Quem espere que a morada, por si só, mude o sítio onde paga impostos

Perguntas sobre a morada fiscal

Posso usar uma morada fiscal nas Canárias para uma empresa do Reino Unido ou de outro país da UE?

Não para substituir a sede social da empresa. Uma empresa do Reino Unido ou da UE mantém a sua sede registada no país onde foi constituída; uma morada nas Canárias só passa a ser morada fiscal depois de registares algo aqui, normalmente uma sucursal ou uma sociedade espanhola. Desde já, uma empresa estrangeira pode usar a morada como base de trabalho e para receber correspondência em Las Palmas. Se a tua intenção é transferir a residência fiscal da empresa para as Canárias, isso é uma questão de estrutura societária, que o teu asesor ou gestor deve definir antes de assinares o que quer que seja.

Quanto tempo demora o registo da morada fiscal?

A morada em si fica disponível assim que nos conhecermos, assinares o contrato que preparamos e entregares os teus documentos: uma questão de dias, não de semanas. A partir daí, a espera depende da administração, não de nós: registar ou alterar o domicílio fiscal na Agencia Tributaria faz-se normalmente por via eletrónica e é rápido quando o processo está completo, ao passo que tudo o que envolva um notário, o Registro Mercantil ou um novo NIF tem os seus próprios prazos. Pergunta-nos qual é o prazo atual antes de fazeres planos em função de uma data.

Uma morada fiscal chega para ter residência fiscal em Espanha?

Não. A morada fiscal é para onde a administração te escreve; a residência fiscal é um critério à parte, baseado no sítio onde realmente vives e trabalhas: em termos gerais, passar mais de 183 dias do ano civil em Espanha, ou ter cá o teu principal centro de interesses económicos. Uma morada, por si só, não cria residência, nem põe fim à residência noutro sítio. Se vais mudar de país este ano, fala disto com um asesor. Não é algo que a morada de um coworking resolva.

Qual é a diferença entre a ZEC e a RIC?

A ZEC é um regime especial para empresas e a RIC é um benefício por reinvestimento; respondem a perguntas diferentes. A Zona Especial Canaria (ZEC) é um regime de baixa tributação autorizado para entidades recém-criadas que exerçam atividades permitidas nas ilhas, e traz obrigações reais: investimento mínimo, um número mínimo de trabalhadores locais e autorização prévia do Consórcio da ZEC. A Reserva para Inversiones en Canarias (RIC) é muito mais acessível: permite a um negócio pôr de lado parte do lucro obtido nas Canárias e reduzir a matéria coletável, desde que o dinheiro seja reinvestido nas ilhas dentro do prazo que a lei permite. Muitos negócios locais usam a RIC sem nunca passarem pela ZEC.

Basta ser trabalhador independente (autónomo), ou preciso de uma empresa?

As duas opções servem para uma morada fiscal, mas dão acesso a coisas diferentes. Um autónomo pode registar o seu domicílio fiscal numa morada comercial e pode, em princípio, aplicar a RIC aos lucros da sua atividade nas Canárias. A ZEC é um regime para sociedades: um autónomo não pode aderir, e a maioria das empresas já existentes também não, porque se destina a entidades recém-criadas que cumpram mínimos de investimento e de emprego. Se estás a escolher entre ser autónomo e criar uma SL, decide primeiro com base nos teus rendimentos, na responsabilidade e nos clientes; a morada vem depois da decisão, não é ela que a determina.

Tenho de ser membro para registar a minha morada fiscal no FICO?

Não. O registo da morada fiscal é um serviço independente, custa EUR 500 por ano e não exige um plano de coworking; muita gente regista a morada e trabalha noutro sítio. O que exige é que nos conheçamos primeiro, pessoalmente ou online: estamos a associar a nossa morada ao teu negócio, e queremos saber com quem estamos a lidar. Se também quiseres uma secretária, é só comprares as duas coisas em separado.

Vamos tratar da tua morada fiscal?

500 € por ano. Escreve-nos e conta-nos a tua situação (trabalhador independente, SL ou outra coisa) e explicamos-te passo a passo o que é preciso.

info@ficoworking.com Envia-nos uma mensagem
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