Domiciliação fiscal
nas Canárias
Registo oficial de morada fiscal (Domicilio Fiscal) para trabalhadores independentes, empreendedores e empresas que queiram estabelecer uma presença legal ou empresarial nas Ilhas Canárias.
Fala connoscoO que é, afinal, uma morada fiscal
O teu domicilio fiscal é a morada que a administração fiscal espanhola tem registada em teu nome: a que consta do censo de empresários, a que aparece nas tuas faturas e aquela onde chegam as notificações, ou um inspetor. É uma morada legal, não uma caixa de correio.
Nas Canárias, isto tem mais peso do que na Espanha continental. As ilhas ficam fora do território do IVA da UE e têm o seu próprio imposto indireto, o IGIC, a par de dois regimes de incentivos (a ZEC e a RIC) que existem para manter a atividade económica no arquipélago. Estar registado aqui é o que coloca um negócio dentro desse sistema, e não à margem dele.
É também a parte de uma empresa que um cliente, um banco ou um fornecedor consegue ver. Uma morada em La Isleta, num edifício com gente lá dentro, não passa a mesma imagem que um serviço de reencaminhamento de correio noutro país.

O que inclui
Uma morada comercial registada
Uma morada com rua e número em Las Palmas de Gran Canaria, que te confirmamos assim que o acordo estiver fechado.
Gestão da correspondência da empresa
Recebe aqui a tua correspondência oficial e levanta-a quando cá vieres.
Credibilidade local
Uma morada real na cidade, não um apartado noutro país.
Regimes ZEC e RIC
Tira partido dos regimes fiscais vantajosos das Canárias.
ZEC e RIC, sem jargão
Costumam aparecer na mesma frase, mas não são a mesma coisa. A ZEC é um regime a que uma empresa adere; a RIC é um benefício que um negócio aplica. A maioria das pessoas que nos pergunta pelos «benefícios fiscais das Canárias» está, afinal, a perguntar pela RIC.
ZEC: um regime a que aderes
- A Zona Especial Canaria, um regime de baixa tributação autorizado pela UE para as ilhas
- Para entidades recém-criadas que exerçam aqui atividades permitidas
- Implica obrigações reais: investimento mínimo, contratação local e autorização prévia do Consórcio da ZEC
- Não está aberta a autónomos, nem à maioria das empresas que já existem
RIC: um benefício que aplicas
- A Reserva para Inversiones en Canarias
- Pões de lado parte do lucro obtido nas Canárias e reduzes a matéria coletável
- O dinheiro tem de ser reinvestido nas ilhas dentro do prazo que a lei permite
- Muito mais acessível, incluindo para autónomos com rendimentos empresariais nas Canárias
O que ambas exigem à partida
- Um estabelecimento real nas ilhas, a começar por uma morada registada
- Atividade real aqui, e não só no papel
- Um asesor ou gestor que faça as contas à tua situação concreta
- Uma contabilidade capaz de comprovar a parte canária do negócio
Esta página explica as linhas gerais dos dois regimes; não é aconselhamento fiscal, e os valores associados mudam com a lei do orçamento e com o tipo de entidade que tens. Antes de fazeres planos com base em qualquer um deles, expõe a tua situação a um asesor fiscal.
Como funciona o registo
1. Conhecemo-nos, pessoalmente ou online
Autónomo, uma SL que já existe, uma sociedade em constituição ou uma empresa estrangeira que se instala aqui: cada caso segue um caminho diferente, e preferimos ouvi-lo de ti a lê-lo num formulário.
2. Acordamos as condições
500 € por ano, que cobrem a morada registada e a correspondência da tua empresa. Confirmamos tudo à luz da tua situação antes de se assinar seja o que for.
3. Redigimos o contrato
Nós redigimo-lo e tu assinas: é o documento que comprova o teu direito a usar esta morada, e é com ele que o teu gestor faz o registo.
4. Faz-se o registo
O teu gestor regista ou altera o domicílio na Agencia Tributaria e, no caso de uma sociedade, no Registro Mercantil.
5. A tua correspondência começa a chegar
A correspondência oficial vem para aqui. Guardamo-la e avisamos-te por mensagem quando chega alguma coisa, para não teres de cá vir nessa semana.

Do que vais precisar e para quem é
Documentos a ter à mão
- Passaporte ou documento de identificação nacional
- O teu NIE, ou o NIF no caso de uma sociedade
- Comprovativo da atividade que estás a registar: a alta (início de atividade) ou a escritura
- Uma conversa connosco, pessoalmente ou online, antes de assinarmos o que quer que seja
- O próprio contrato, que nós redigimos e tu assinas
Funciona por períodos de um ano e renova-se por acordo, sem caução e sem ser preciso um plano de coworking, embora sejas muito bem-vindo se quiseres ter um.
Quem pode registar-se
- Autónomos que registam ou mudam o domicílio da sua atividade
- Uma SL em constituição, ou uma que muda para cá o seu domicílio
- Uma empresa estrangeira que abre uma sucursal ou uma entidade espanhola
- Quem vá ter, de facto, atividade nas ilhas
Para quem não é
- Uma morada residencial privada: isto regista um negócio, não a casa de uma pessoa
- Uma empresa de fachada sem atividade aqui, que é precisamente o que a administração procura
- Uma empresa do Reino Unido ou da UE que queira manter a sede no estrangeiro e acrescentar a nossa
- Quem espere que a morada, por si só, mude o sítio onde paga impostos
Perguntas sobre a morada fiscal
Posso usar uma morada fiscal nas Canárias para uma empresa do Reino Unido ou de outro país da UE?
Não para substituir a sede social da empresa. Uma empresa do Reino Unido ou da UE mantém a sua sede registada no país onde foi constituída; uma morada nas Canárias só passa a ser morada fiscal depois de registares algo aqui, normalmente uma sucursal ou uma sociedade espanhola. Desde já, uma empresa estrangeira pode usar a morada como base de trabalho e para receber correspondência em Las Palmas. Se a tua intenção é transferir a residência fiscal da empresa para as Canárias, isso é uma questão de estrutura societária, que o teu asesor ou gestor deve definir antes de assinares o que quer que seja.
Quanto tempo demora o registo da morada fiscal?
A morada em si fica disponível assim que nos conhecermos, assinares o contrato que preparamos e entregares os teus documentos: uma questão de dias, não de semanas. A partir daí, a espera depende da administração, não de nós: registar ou alterar o domicílio fiscal na Agencia Tributaria faz-se normalmente por via eletrónica e é rápido quando o processo está completo, ao passo que tudo o que envolva um notário, o Registro Mercantil ou um novo NIF tem os seus próprios prazos. Pergunta-nos qual é o prazo atual antes de fazeres planos em função de uma data.
Uma morada fiscal chega para ter residência fiscal em Espanha?
Não. A morada fiscal é para onde a administração te escreve; a residência fiscal é um critério à parte, baseado no sítio onde realmente vives e trabalhas: em termos gerais, passar mais de 183 dias do ano civil em Espanha, ou ter cá o teu principal centro de interesses económicos. Uma morada, por si só, não cria residência, nem põe fim à residência noutro sítio. Se vais mudar de país este ano, fala disto com um asesor. Não é algo que a morada de um coworking resolva.
Qual é a diferença entre a ZEC e a RIC?
A ZEC é um regime especial para empresas e a RIC é um benefício por reinvestimento; respondem a perguntas diferentes. A Zona Especial Canaria (ZEC) é um regime de baixa tributação autorizado para entidades recém-criadas que exerçam atividades permitidas nas ilhas, e traz obrigações reais: investimento mínimo, um número mínimo de trabalhadores locais e autorização prévia do Consórcio da ZEC. A Reserva para Inversiones en Canarias (RIC) é muito mais acessível: permite a um negócio pôr de lado parte do lucro obtido nas Canárias e reduzir a matéria coletável, desde que o dinheiro seja reinvestido nas ilhas dentro do prazo que a lei permite. Muitos negócios locais usam a RIC sem nunca passarem pela ZEC.
Basta ser trabalhador independente (autónomo), ou preciso de uma empresa?
As duas opções servem para uma morada fiscal, mas dão acesso a coisas diferentes. Um autónomo pode registar o seu domicílio fiscal numa morada comercial e pode, em princípio, aplicar a RIC aos lucros da sua atividade nas Canárias. A ZEC é um regime para sociedades: um autónomo não pode aderir, e a maioria das empresas já existentes também não, porque se destina a entidades recém-criadas que cumpram mínimos de investimento e de emprego. Se estás a escolher entre ser autónomo e criar uma SL, decide primeiro com base nos teus rendimentos, na responsabilidade e nos clientes; a morada vem depois da decisão, não é ela que a determina.
Tenho de ser membro para registar a minha morada fiscal no FICO?
Não. O registo da morada fiscal é um serviço independente, custa EUR 500 por ano e não exige um plano de coworking; muita gente regista a morada e trabalha noutro sítio. O que exige é que nos conheçamos primeiro, pessoalmente ou online: estamos a associar a nossa morada ao teu negócio, e queremos saber com quem estamos a lidar. Se também quiseres uma secretária, é só comprares as duas coisas em separado.
Vamos tratar da tua morada fiscal?
500 € por ano. Escreve-nos e conta-nos a tua situação (trabalhador independente, SL ou outra coisa) e explicamos-te passo a passo o que é preciso.